Ladrão é indenizado em R$ 163 mil após ser atropelado pela vítima
O caso em questão que envolve a decisão do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal tem gerado discussões acerca dos limites da legítima defesa e da proteção dos direitos dos cidadãos. A determinação de que um homem pague uma indenização de 30 mil euros por ter atropelado um assaltante que invadiu sua casa em Guimarães tem levantado questões sobre a proporcionalidade das ações tomadas em situações de defesa pessoal.
No incidente ocorrido em março de 2019, o dono do imóvel foi alertado por sua esposa sobre a presença de um intruso em sua residência. Ao encontrar o assaltante tentando fugir, o proprietário decidiu persegui-lo e acabou atropelando-o. Como resultado, o ladrão sofreu ferimentos e ficou imobilizado durante 90 dias no hospital. O objetivo do atropelamento era impedir a subtração de duas moedas de prata, avaliadas em 680 euros.
O caso em questão que envolve a decisão do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal tem gerado discussões acerca dos limites da legítima defesa e da proteção dos direitos dos cidadãos. A determinação de que um homem pague uma indenização de 30 mil euros por ter atropelado um assaltante que invadiu sua casa em Guimarães tem levantado questões sobre a proporcionalidade das ações tomadas em situações de defesa pessoal.
No incidente ocorrido em março de 2019, o dono do imóvel foi alertado por sua esposa sobre a presença de um intruso em sua residência. Ao encontrar o assaltante tentando fugir, o proprietário decidiu persegui-lo e acabou atropelando-o. Como resultado, o ladrão sofreu ferimentos e ficou imobilizado durante 90 dias no hospital. O objetivo do atropelamento era impedir a subtração de duas moedas de prata, avaliadas em 680 euros.
O assaltante foi condenado por tentativa de furto qualificado, recebendo uma pena de um ano e dois meses de prisão, porém, essa pena foi suspensa. Por outro lado, o dono do imóvel foi considerado culpado e obrigado a indenizar o invasor. O Judiciário português argumentou que houve um “excesso de legítima defesa não justificada” e uma “desproporção da valia dos bens sacrificados em comparação com os interesses protegidos”.
A decisão do tribunal tem despertado críticas e debates acerca do direito dos cidadãos de se defenderem em suas próprias casas. Alguns argumentam que o proprietário agiu em legítima defesa, buscando proteger sua propriedade e sua família. Alega-se que, em momentos de tensão e perigo iminente, é difícil esperar que uma pessoa avalie racionalmente a proporção de sua ação diante dos bens materiais em jogo.