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Gusttavo Lima Escapa de Multa de R$48 mil

Em reviravolta, o Tribunal de Justiça do Paraná isenta o cantor sertanejo Gusttavo Lima de responsabilidade por perturbação na vida de fã cujo número de telefone foi revelado em música

O Tribunal de Justiça do Paraná reverteu uma decisão anterior que condenava o famoso cantor sertanejo Gusttavo Lima a pagar R$ 48 mil por danos morais a uma moradora de Pato Branco, Sudoeste do estado. O número de telefone da mulher foi incluído na música “Bloqueado”, lançada pelo cantor em 2021.

Em julho do ano passado, a mulher, que possui o número em questão desde 2009, ganhou o caso em primeira instância após alegar que a música provocou um aumento significativo de ligações, mensagens e até ameaças direcionadas a ela. Entretanto, em abril deste ano, o TJ do Paraná reverteu a decisão.

O tribunal, por maioria, considerou que a responsabilidade pela perturbação do sossego da mulher não é do cantor, mas sim de cada pessoa que decidiu entrar em contato com ela. Segundo o documento, a “sequência numérica claramente não teve o desígnio de se referir à reclamante em particular” e o “numeral descrito na música não especifica o código de área (DDD)”.

A justiça acrescentou que a música não incentivava explicitamente ligações ou mensagens para o número em questão, logo, a importunação sofrida pela mulher não poderia ser atribuída ao cantor. O tribunal também enfatizou que “é preciso ter hombridade em reconhecer que o brasileiro, por aspectos culturais e sociológicos, possui por natureza o emprego de sátira e brincadeiras. E é a esse infeliz comportamento reprovável de muitas pessoas que enviaram as mensagens/ligações impertinentes e provocativas que deve ser atribuída a responsabilidade civil e até criminal”.

Em resposta à decisão, o advogado que representou a mulher no caso, Fabiano Giaretta, disse em comunicado escrito à Band News FM, “Não entendo dessa forma, acredito que, se ele não fosse um cantor tão renomado na música sertaneja e, consequentemente, não tivesse esse reconhecimento mundial, não teria sido capaz de causar toda a perturbação do sossego na vida da cliente, mas é uma decisão judicial e, embora não concordando, temos que encarar a realidade”.

Esta decisão traz à tona questões importantes sobre o limite entre a arte e a privacidade individual, provocando debates sobre a responsabilidade dos artistas na sociedade contemporânea. Os desdobramentos deste caso poderão influenciar futuras situações semelhantes.

Fonte: Movimento Country

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