Eduardo Costa é absolvido em processo de estelionato
Acusado e processado por suposto estelionato, o cantor sertanejo Eduardo Costa recebeu parecer favorável na Justiça em primeira instância
O cantor sertanejo Eduardo Costa se envolveu em muitas polêmicas nos últimos anos, que foram desde a sua saída do “Cabaré“ ao apoio desmedido a Jair Bolsonaro. Entre estes, um dos principais assuntos que o manteve nos noticiários foi um processo de estelionato na venda de uma mansão milionária em Minas Gerais.
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A denúncia de estelionato contra Eduardo Costa se deve à venda de uma mansão milionária em Capitólio, no sul de Minas, avaliada em R$ 7 milhões. Na ocasião, o cantor trocou a mansão em outra ainda maior em Belo Horizonte, na Região da Pampulha, que custava cerca de R$ 9 milhões.
A troca das mansões foi feita entre Eduardo Costa e um casal, mas quando os compradores tentaram registrar o imóvel do sertanejo, que tem cerca de 4 mil metros quadrados, descobriram que a mansão estava sendo alvo de uma investigação da Justiça de Minas Gerais por estar construída em uma área de preservação ambiental.
O Ministério Público Federal (MPF) já havia pedido demolição parcial do terreno antes da venda, o que não aconteceu. Quando descobriu que comprou a mansão de Eduardo Costa com pendências na Justiça, o casal entrou com um processo contra o sertanejo por fraude e estelionato, com quem travava uma batalha desde então.
Em 2018, o cantor prestou depoimento em Belo Horizonte dizendo que não agiu com má-fé na venda da mansão, e afirmou que o casal comprador sabia que o terreno estava em uma área de preservação permanente. Em contrapartida, o advogado das vítimas afirmou que eles não sabiam do processo que já corria na propriedade.
Eduardo Costa é absolvido em processo de estelionato
A Justiça de Minas Gerais proferiu uma decisão na última terça-feira (7) absolvendo Eduardo Costa da acusação de estelionato. O juiz José Xavier Magalhães Brandão, da 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte, proferiu a decisão em favor do cantor sertanejo.
Apesar da alegação de que o cantor sertanejo teria induzido pessoas ao erro, o juiz declarou que os proprietários do imóvel que seria comprado por Eduardo Costa tinham conhecimento de que a propriedade em Capitólio estava envolvida em litígios judiciais.
O juiz afirmou que “ao consultar a matrícula do imóvel dado em pagamento, verificou-se a existência de demanda coletiva judicial, que versava sobre pendências de construções dentro do limite estabelecido por Furnas”. Essa informação, usada como argumento pela defesa do cantor, foi confirmada por testemunhas.
É importante destacar que a decisão é de 1ª Instância e ainda cabe recurso.